Caminhões ou qualquer veículo destinado ao recolhimento de lixo deverão ser equipados com um coletor de chorume, líquido resultante do processo de putrefação dos dejetos. A lei foi aprovada na terça-feira (3), e publicada no Diário Oficial de Pernambuco na quarta-feira (4), tem 180 dias para entrar em vigor no estado.
Descrito como sendo “altamente poluente nas vias urbanas” no texto da sanção, o vice-presidente da Associação Pernambucana de Defesa da Natureza (Aspan), João Amaral, confirma o perigo do chorume em contato com o meio ambiente e o ser humano.
As empresas têm até três anos para se adequar a lei, com risco de receber advertência, multa entre R$ 1000 e R$ 10 mil, suspensão temporária da atividade ou até cassação da licença. Os valores cobrados na multa serão atualizados anualmente seguindo a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).