Mais um projeto de autoria de Joaquim Lira transforma-se em lei

Mais um projeto de autoria de Joaquim Lira transforma-se em lei

O Diário Oficial desta quinta-feira, dia 7, publica a sanção da lei no 15.771, de 6 de abril de 2016, estabelecendo a obrigatoriedade do envio por parte das entidades públicas ou privadas de acolhimento familiar e institucional dos Conselhos Tutelares e dos órgãos gestores municipais de Assistência Social e qualquer outro órgão que trate do tema em comento de informações referentes às crianças e aos adolescentes afastados do convívio familiar que estejam sobre sua guarda e proteção para cadastro do Poder Judiciário Estadual.

Ainda segundo a normativa, as informações serão inseridas, preferencialmente, por meio eletrônico automaticamente quando do ingresso da criança ou adolescente no regime de acolhimento, devendo ser atualizadas sempre que houver mudança envolvendo a situação da criança ou de sua família, da entidade ou, ainda, for quando for adotada qualquer providência pelos órgãos de proteção.

O projeto é de autoria do deputado Joaquim Lira, e segundo o parlamentar tem por finalidade atender uma premissa estabelecida na Constituição Federal (art. 227), bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19) a qual estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade, o princípio da dignidade, o respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.

Importante destacar que a lei em comento trata de assegurar a garantia dessas crianças e adolescentes ao convívio familiar. Nesse sentido, destaca-se a importância das informações relativas à situação dos mesmos que necessitam permanecer em entidades, públicas ou privadas, de acolhimento.

Joaquim Lira também esclarece que a lei efetivará e viabilizará um diagnóstico atualizado do cadastro de nossas crianças e adolescentes, o que possibilita uma integração dos órgãos e entidades responsáveis em acolhimento institucional, além de permitir um monitoramento da real dimensão e situação biopsicossocial e jurídica dos casos em apreços. Essas informações são essenciais para que os órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos possam monitorar e promover políticas públicas voltadas para esta temática.

A nova lei esta Lei entra em vigor após 120 dias de sua publicação.

Com informações da Assessoria