Uma nova resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada nesta segunda-feira (20) passou a proibir a realização de partos cesáreos agendados antes da 39ª semana de gravidez. Além disso, a mulher que quiser marcar a cesárea eletiva deverá assinar um termo “de consentimento livre e esclarecido” elaborado pelo médico que vai registrar formalmente a decisão da parturiente de ter o filho através de uma cesariana. Fique por dentro do que muda com as novas regras.
Por que o CFM mudou as regras?
“Partos feitos antes da 39ª semana podem causar distúrbios respiratórios no feto”, explica Adriana Scavuzzi, ginecologista e integrante da câmara do CFM responsável pela resolução. Além disso, bebês que nascem antes da hora podem ter dificuldades para manter a temperatura corporal, se alimentar, tem risco maior de ter icterícia – caracterizada pela cor amarela dos tecidos e das secreções orgânicas – e, em casos mais graves, gerar danos cerebrais, problemas de visão e audição.
A resolução do CFM, portanto, atende uma direção já adotada em outros países.
Estou grávida, vou ter que reagendar meu parto?
Se você marcou o parto para antes da 39ª semana, a resposta é sim. “Se a cesariana é eletiva, ou seja, se não tem nenhuma indicação médica para interromper a gravidez antes da 39ª semana, o médico vai precisar rever a data”, afirma Adriana. Isso porque a norma passa a valer no ato da sua publicação em Diário Oficial, o que aconteceu nesta segunda. Então, o conselho é procurar o seu médico e se informar sobre novas datas.
Por que vou ter que assinar um termo de consentimento?
A resolução também quer garantir a autonomia da mulher para escolher como quer dar à luz. “Obviamente que a decisão da paciente deve ser tomada baseada nas informações proporcionadas pelo médico sobre os prós e os contras das vias de parto”, explicou.
O documento vai formalizar que o médico deu todas as informações necessárias à mulher sobre suas opções quanto ao parto e será anexado ao prontuário da paciente. Por isso, o CFM determina que ele seja escrito em linguagem de fácil compreensão, de acordo com as características socioculturais da gestante.
O médico vai ser fiscalizado?
Será, embora a resolução não crie uma fiscalização específica sobre o tema. “A questão será incluída nas análises periódicas feitas pelos conselhos de medicina aos profissionais, que vão ficar atentos nos prontuários, para ver se consta a presença do termo”, diz.
E se o médico desobedecer à norma?
O caso vai ser analisado pelo CFM, que pode aplicar sanções ao profissional. As punições possíveis vão desde advertência até a suspensão do registro profissional, necessário para a prática médica. A penalidade varia de acordo com a gravidade do caso.