Justiça determina afastamento de Uchoa da presidência da Alepe

A juíza Mariza Silva Borges concedeu liminar que suspende a eleição do deputado Guilherme Uchoa (PDT) para o quinto mandato consecutivo na presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A decisão do TJPE também suspende a eleição de Eriberto Medeiros (PTC) para a 4ª secretaria da Mesa Diretora da Casa, pelo terceiro mandato consecutivo.

“Defiro o pedido liminar no sentido de suspender a eficácia do resultado da eleição para a Mesa Diretora da Alepe para a 18ª Legislatura”, afirma a magistrada na decisão, fixando ainda uma multa diária no valor de R$ 2 mil caso a decisão seja descumprida. A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE).

De acordo com a decisão, “o propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora”. À decisão cabe recurso. Procurado pela reportagem, o deputado Guilherme Uchoa não foi localizado. A Assembleia Legislativa também ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto. De acordo com a assessoria, membros da Procuradoria da Casa estão reunidos.

Polêmica
Uchoa venceu a disputa para a presidência da Alepe no dia 1º de fevereiro, com 38 votos a favor e seis contra. Já havia uma expectativa em torno da reeleição do parlamentar. A decisão de reeleger-se gerou críticas dos deputados da oposição e da OAB, que chegou a divulgar um parecer concluindo que seria um ato inconstitucional.

No dia 29 de janeiro, no entanto, o deputado Eriberto Medeiros, apresentou aos membros da Mesa Diretora parecer da Procuradoria-Geral da Casa informando que não havia impedimento constitucional à recandidatura do então presidente. A medida também valeria para qualquer outro integrante da Mesa Diretora naquela legislatura.

A procuradoria avaliou a Emenda Constitucional nº 33/2011, que modificou as regras referentes à eleição para a Mesa Diretora. A norma determina que seja de dois anos o mandato dos membros do colegiado, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma Legislatura para a outra. Além disso, a emenda determinou que as novas regras não fossem aplicadas para as eleições do segundo biênio da atual Legislatura, ou seja, a 17ª.

Segundo o parecer da Procuradoria-Geral, as alterações somente entrarão em vigor “na Legislatura subsequente”, que foi iniciada no dia 1º de fevereiro. O texto diz que a emenda não determinou que fossem consideradas as composições anteriores da Mesa Diretora. Dessa forma, a contagem dos mandatos começa nesta 18ª Legislatura, a partir da qual não poderá haver três mandatos consecutivos no mesmo cargo.